POLÍTICA DE KYC, KYT E COMPLIANCE
Objetivos
A presente política reflete o compromisso da MONET com a integridade, a ética e a conformidade legal, garantindo que todas as suas atividades e operações sejam conduzidas em estrita observância às melhores práticas do setor. Entre seus principais objetivos, destacam-se:
Mitigação de Riscos e Garantia de Segurança Jurídica: prevenir riscos operacionais, legais e reputacionais, garantir segurança das partes interessadas e a proteção contra atividades ilícitas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa e evasão fiscal, garantindo, assim, a integridade das operações com ativos virtuais.
Cumprimento de Normas e Regulamentações: estabelecer parâmetros sólidos e diretrizes específicas para a condução de due diligence e procedimentos KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction), a fim de assegurar total aderência às exigências regulatórias e legais aplicáveis, tanto nacionais quanto internacionais.
Prevenção de Abusos e Infrações: promover uma cultura de conformidade e ética, ao estabelecer políticas e procedimentos que visam a identificação e mitigação de atividades irregulares ou suspeitas, contribuindo, assim, para a manutenção da integridade do mercado de ativos virtuais.
Fomento à Transparência e Credibilidade: implementar processos de controle e conformidade para maior transparência e integridade nas operações com ativos virtuais, fortalecendo, assim, a credibilidade da organização diante de operadores do mercado, reguladores e outras partes interessadas.
Abrangência e Aplicabilidade
Esta política aplica-se a todos os stakeholders da MONET, incluindo colaboradores, clientes, parceiros de negócios, e quaisquer outras partes envolvidas em atividades ou operações da MONET, realizadas na plataforma MONET ou em ambiente OTC (Over the Counter).
Esta política é parte integrante do Programa de Compliance da MONET, que reflete o compromisso da empresa com a ética, a transparência e o cumprimento das melhores práticas de conformidade. O Código de Ética e Conduta, bem como as demais políticas que integram o Programa de Compliance da MONET.
Para esclarecer dúvidas, apresentar sugestões ou questionamentos sobre a aplicação desta política ou sobre o Programa de Compliance da MONET, o Departamento de Compliance está à disposição através do e-mail: compliance@brasilpay.com.br.
Vigência
Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pela Diretoria e terá validade por prazo indeterminado. Revisões ou atualizações serão submetidas à aprovação da Diretoria e divulgadas no site oficial da MONET e na plataforma MONET.
Definições
Para facilitar a compreensão e navegação por este documento, os seguintes termos terão o significado estabelecido abaixo:
Ativo Virtual: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos moeda nacional e moedas estrangeiras, moeda eletrônica (nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013), instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade e representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
OTC: O significado de OTC é over-the-counter (sobre o balcão, no sentido literal) e representa os ambientes de operações em que os ativos são negociados de forma descentralizada, diretamente entre duas partes, sem a intermediação de exchange. Sendo assim, o OTC equivale também ao chamado mercado de balcão no Brasil.
Operação: compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferência de ativos virtuais.
Due Diligence: diligência prévia refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o participante deverá executar para poder avaliar os riscos da transação. Embora tal investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias.
Know Your Customer (KYC): conjunto de práticas adotadas por organizações para conhecer e identificar seus clientes, por meio da coleta e análise de dados de identificação, documentos e informações pessoais e financeiras, com objetivo de previnir fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Know Your Transactions (KYT): monitoramento e a verificação das transações realizadas por clientes ou usuários, a fim de identificar possíveis atividades fraudulentas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas.
Wallet (ou carteira digital): é uma ferramenta, que pode ser um software ou um hardware, projetada para armazenar gerenciar ativos virtuais. Todas as transações ficam registradas na blockchain.
Stakeholder: termo frequentemente utilizado no contexto empresarial para descrever qualquer pessoa, grupo ou entidade que seja impactada, ou que possa impactar, as atividades ou decisões de uma organização. Isso inclui clientes,
funcionários, acionistas, fornecedores, comunidades locais e até mesmo concorrentes. Os stakeholders podem ter interesses diversos e, muitas vezes, conflitantes, e a gestão eficaz desses interesses é crucial para o sucesso e a sustentabilidade de uma empresa.
Pessoa Politicamente Exposta (PEP): pessoa que ocupa ou ocupou, nos últimos anos, cargos públicos ou políticos de destaque, incluindo chefes de Estado e de Governo, membros do Parlamento, ministros e secretários de Estado, altos funcionários de governo, dentre outros. Devido à sua função ou posição, apresenta maior exposição a riscos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, o que exige um monitoramento mais rigoroso.
Rotina de conformidade para as operações com Ativos Virtuais
Para assegurar a integridade, a segurança e a transparência nas operações com ativos virtuais, a MONET estabelece os procedimentos necessários para a avaliação e o monitoramento de cadastros de clientes e transações, conforme baixo detalhado.
“Conheça seu Cliente” (Know Your Customer - KYC)
O procedimento de “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer – KYC) é um pilar essencial para garantir a segurança e a integridade das operações realizadas com ativos virtuais. Ele é projetado para verificar a identidade, qualificação e classificação dos clientes, por meio de métodos que validem os dados informados na ficha cadastral com aqueles constantes nos documentos fornecidos pelos clientes. Esse processo visa:
Avaliar os riscos associados ao relacionamento com clientes e às suas operações;
Prevenir fraudes e outras práticas ilíticas, assegurando a conformidade com normas de preveção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Dados Cadastrais
Para contratar produtos e serviços da MONET, o cliente deverá, primeiramente, se cadastrar na plataforma MONET , fornecendo informações completas e documentos obrigatórios por meio da plataforma.
Em casos excepcionais, especialmente para operações em ambiente OTC (Over the Counter), o envio de documentos poderá ser realizado pelo e-mail contato@MONET.com.br.
O cliente é responsável por garantir que todas as informações fornecidas sejam precisas, completas e verdadeiras, e que todos os documentos sejam válidos e legíveis.
Independentemente do meio de apresentação, a documentação deverá estarcompleta e corresponder às informações constantes na ficha cadastral, caso contrário, o cadastro será recusado e o cliente não poderá contratar os produtos e serviços oferecidos pela MONET.
O cliente pessoa física deverá preencher a ficha de cadastro com as seguintes informações e apresentar os respectivos documentos:
Nome completo; Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); Número da Carteira de Identidade (RG); Nacionalidade; Data de nascimento; Naturalidade; Profissão; Estado Civil; Endereço completo, incluindo logradouro, número, complemento (se houver), bairro, CEP, cidade e estado; número de telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD); E-mail válido; Domicílio Fiscal; Dados bancários (a conta deverá ser necessariamente de titularidade do cliente); Carteira(s) Digital(is) (Wallet); Descrição da atividade/negócio principal; Documento de identificação (CPF ou CHN válida, frente e verso); Comprovante de endereço em nome próprio, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
Para cliente pessoa jurídica, a ficha cadastral deverá ser preenchida por um representante legal devidamente autorizado para tanto e deverá incluir as seguintes informações e fornecer os respectivos documentos:
Razão social;
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de endereço fiscal no exterior;
Indicação da atividade principal;
Endereço da sede;
Data e forma de constituição;
Informações e documentos do representante legal (mesmos exigidos do cliente pessoa física);
Dados bancários (a conta deverá ser necessariamente de titularidade da pessoa jurídica);
Contrato social, estatuto social ou Articles of incorporation registrado perante o órgão competente, incluindo a última alteração registrada;
Comprovante de endereço da empresa, emitido nos últimos 30 dias.
Para os casos de Investidor Não Residente (INR), são utilizadas como parâmetros regulatórios, no que couber, a Resolução CMN nº 4.373/2014 e Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019.
Verificação de identidade e prova de vida:
Será exigida a captura de selfie em tempo real do cliente ou representante legal segurando o documento de identificação próximo ao rosto. Essa imagem será submetida a um software de verificação de identidade, o qual fará verificação de identidade e confirmação da prova de vida.
A MONET poderá, ainda, implementar outras APIs ou integrar plataformas de verificação de identidade no sistema, que permitam a geolocalização dos usuários, além de outros métodos de autenticação para esse fim.
Perfil de risco do cliente:
Após o recebimento das informações e dos documentos, a MONET analisará o cadastro do cliente, cujo prazo para conclusão pode variar, dependendo do perfil do cliente e dos riscos envolvidos.
Visando permitir que a análise reflita a realidade, da forma mais clara possível em termos de PLD/FTP, o procedimento de KYC estabelece a “Escala de Risco do Cliente” em três níveis:
“Risco Baixo”: não demanda informações/documentos adicionais;
“Risco Médio”: requer envio de documentação complementar;
“Risco Alto”: situação na qual poderá ser negado o cadastro do usuário, conforme critérios internos de conformidade.
O perfil de risco dos clientes será continuamente monitorado, e poderá ser elevado devido a fatores como:
Identificação do cliente como PEP (Pessoa Politicamente Exposta);
Para clientes domésticos, se a atividade de uma filial se situa no exterior e em localidade de fronteira cuja atividade profissional permita fácil trânsito de valores;
Para clientes estrangeiros, se o país de domicílio está relacionado em black list de monitoramento;
Ocorrência de algum desabono na verificação de antecedentes;
Atividades atípicas ou incompatíveis com o perfil cadastrado.
Atualização de Dados
Os cadastros possuem validade de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a renovação e atualização periódica dos dados e documentos.
Independentemente do prazo acima, é de responsabilidade dos usuários comunicar quaisquer atualizações de informações que se façam necessárias, ainda que ocorram antes do prazo de 12 (doze) meses, especialmente, mas não se limitando, aos dados de contato e endereço.
A MONET se reserva o direito de exigir atualização cadastral dos usuários cadastrados periodicamente, podendo, em caso de inércia dos usuários em confirmar e atualizar seus dados, suspender e/ou encerrar os respectivos cadastros até a regularização.
Prerrogativas da MONET
Após análise de conformidade, a MONET reserva-se o direito de:
Aprovar o cadastro do cliente, mediante comunicação pelos canais de contato informados;
Reprovar o cadastro do cliente, sem obrigação de justificar a decisão, sempre em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A MONET não se responsabiliza por quaisquer prejuízos ou danos resultantes da reprovação do cadastro;
Solicitar documentos e informações complementares sempre que necessário, especialmente de acordo com o perfil de risco do cliente.
“Conheça suas Transações” (Know Your Transactions - KYT)
O procedimento de “Conheça suas Transações” – (Know Your Transactions - KYT) visa garantir segurança, transparência e conformidade regulatória, especialmente no contexto das operações com ativos virtuais. Este procedimento complementa o KYC (“Conheça seu Cliente”), focando no monitoramento, registro e análise das transações realizadas pelos clientes.
Principais objetivos:
Reforçar a prevenção a fraudes e atividades ilíticas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
Transmissão das infromações relacionadas às transações realizadas pelos clientes à Receita Federal do Brasil, em cumprimento às obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.888 de 2019, além de outras normas regulatórias que vierem a ser instituídas;
Monitorar e analisar transações de forma contínua para identificar padrões suspeitos ou inconsistências.
Os clientes, após terem seu cadastro aprovado, poderão selecionar os produtos e/ou serviços que desejam contratar, dentre as opções disponibilizadas no portifólio da MONET, devendo compreender os riscos envolvidos e obrigatoriamente aceitar os termos e condições específicas que regem cada operação.
A emissão da Ordem de Compra e Venda de Ativos Virtuais e a celebração do Contrato de Emprego Rentável de Ativos Virtuais pelo cliente representa instrução irrevogável e irretratável para a execução dos serviços ali indicados, por sua conta e risco. A MONET não se responsabiliza pelas ordens de negociação emitidas diretamente pelo cliente, sendo de inteira responsabilidade deste a verificação cuidadosa dos detalhes das transações realizadas.
Indepependentemente do produto ou serviço selecionado, o cliente será integralmente responsável pela veracidade e precisão de todas as informações fornecidas, Informações imprecisas ou falsas podem acarretar a interrupção dos serviços e outras sanções previstas na legislação aplicável.
O procedimento de KYT será aplicado a todas as transações realizadas na plataforma, com a possibilidade de exigência de documentação adicional conforme o valor da transação pretendida, a frequência de transações do cliente, ou, ainda, perfil de risco associado a este. Isso visa assegurar que todas as transações sejam compatíveis com as regulamentações aplicáveis e as políticas da MONET X.
Escala de risco no procedimento KYT:
Para transações de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão exigidos somente os dados e documentos fornecidos durante o cadastro.
Para transações que excedam este valor, além das informações fornecidas no cadastro, será exigido o envio da seguinte documentação adicional, independentemente do nível de risco do cliente:
Transações acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
Pessoa física: será exigido o envio da última Declaração de Imposto de Renda e de comprovantes de origem de recursos (como contratos de venda de bens, herança, doações, extratos bancários ou documentação equivalente que justifique os valores transacionados).
b.2. Pessoa jurídica: será exigido o envio da última Declaração de Imposto de Renda do cliente e de balanço patrimonial, demonstração de resultados e relatórios financeiros recentes, comprovantes de origem de recursos e demais documentações que justifiquem os valores transacionados.
Para clientes classificados como risco médio ou alto no KYC, independentemente do valor da transação, poderão ser solicitados documentos adicionais.
Ademais, com o objetivo de mitigar os riscos associados às transações, a MONET aceitará exclusivamente transferências provenientes de contas bancárias de titularidade do cliente cadastrado. De igual modo, o cliente deverá indicar carteiras digitais [ (wallets) de sua titularidade, assumindo plena responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
A aprovação das transações estará condicionada ao envio e à análise da documentação exigida, sendo facultado à MONET recusar a concretização de transações caso avalie que as informações fornecidas são insuficientes ou identifique possíveis riscos relacionados à origem e/ou destinação dos recursos, sem prejuízo da obrigação de comunicar as autoridades competentes, em conformidade com as normas aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Declaração de Origem de Recursos e Compromisso de Conformidade
Ao aportar valores, transferir ativos virtuais, e contratar produtos ou serviços da MONET, o cliente deverá concordar com os termos e condições da “Declaração de Origem de Recursos e Compromisso de Conformidade” – e demais políticas da MONET, confirmando que os recursos e ativos virtuais envolvidos na transação desejada possuem origem lícita, não estão sujeitos a bloqueios judiciais ou fiscais, e que eventuais ativos virtuais adquiridos ou recursos recebidos não serão empregados para finalidades ilícitas.
Por meio dessa declaração, o cliente também reconhece sua responsabilidade em garantir a veracidade das informações fornecidas e em colaborar com eventuais processos de verificação necessários para assegurar a conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis.
Monitoramento Contínuo de Transações
As transações realizadas pelos clientes serão continuamente monitoradas para fins de identificar possíveis atividades suspeitas, incluindo movimentações atípicas, incompatíveis com o perfil cadastrado ou que possam indicar irregularidades.
Caso sejam detectadas quaisquer inconformidades ou indícios de risco, o Departamento de Compliance adotará as medidas necessárias para avaliar e, se necessário, interromper a transação e suspender o cadastro do cliente até a conclusão da análise, podendo, ainda, direcionar informações necessárias às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável.
Prazos para Análise de Conformidade
O prazo para a conclusão da análise de rotina de compliance é de, em regra, até 7 (sete) dias úteis, podendo variar com base na complexidade e nível de risco associado à transação.
Transações classificadas como de alto risco, seja pela natureza ou pelo volume envolvido, podem demandar uma análise mais detalhada, o que pode resultar em prazos mais longos para conclusão da avaliação.
Bloqueio de Transações Suspeitas
A MONET se reserva o direito de bloquear temporariamente transações suspeitas, que apresentem sinais de irregularidades ou riscos, tais como valores elevados fora do padrão usual, origens ou destinos atípicos e outros indicadores de potencial fraude ou lavagem de dinheiro. Durante o período de análise, a transação permanecerá suspensa. Poderá ser solicitado ao cliente a apresentação de documentação adicionais ou justificativas para a transação, que serão avaliadas pelo Departamento de Compliance, antes da liberação ou cancelamento definitivo da operação.
Prerrogativas da MONET
Caso a MONET identifique inconsistências nas informações fornecidas, ausência da documentação necessária, ou indícios de fraude ou atividades ilícitas, poderá adotar as seguintes providências, conforme sua avaliação e critério:
Suspender temporariamente o cadastro do cliente e/ou a transação em questão;
Solicitar ao cliente informações e documentos adicionais para verificar a legitimidade da transação;
Encerrar o cadastro do cliente, caso sejam confirmados indícios de prática de atividades fraudulentas ou ilícitas;
Reportar a situação às autoridades competentes, quando exigido por lei ou ordem judicial, e cooperar com eventuais investigações, conforme necessário.
A MONET não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, perdas ou danos decorrentes dessas ações, que são adotadas com o objetivo de garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
Privacidade dos dados pessoais
O cliente consente expressamente com a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, conforme detalhado na Política de Privacidade da MONET. Ao se cadastrar, o cliente aceita os termos dessa e das demais Políticas da MONET, e reconhece que a documentação fornecida será submetida à verificação pelo Departamento de Compliance.
O cliente está ciente de que a MONET poderá ser obrigada, por força de lei, regulamento ou ordem de autoridade competente, a fornecer informações e documentos pessoais a orgãos governamentais, judicias ou regulatórios, sem necessidade de qualquer notificação prévia ao cliente. Nesses casos, a MONET compromete-se a divulgar apenas as informações estritamente necessárias para o cumprimento das obrigações legais.
Armazenamento dos dados pessoais
Com o objetivo de atender às exigências regulatórias e legais aplicáveis, os dados e registros relativos aos procedimentos de KYC (Know Your Customer), KYE (Know Your Employee), KYP (Know Your Partner) e KYT (Know Your Transaction) serão mantidos e armazenados por um período mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com o art. 67 da Circular nº 3978/2020 do Banco Central do Brasil.
O armazenamento será realizado em sistemas seguros, que garantam a proteção, confidencialidade e integridade dos dados, com acesso restrito a pessoas autorizadas e em conformidade com as melhores práticas de segurança da informação.
Declarações
O cliente declara, de forma expressa, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como com as demais políticas da MONET, que fazem parte integrante e inseparável dos termos de uso da plataforma MONET.
Ao se cadastrar junto à MONET, o cliente declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, corretas e completas em todos os aspectos, comprometendo-se a atualizar prontamente quaisquer dados que possam sofrer alterações.
Ao realizar transações na MONET, o cliente assume plena responsabilidade pela origem, natureza e destinação de todos os recursos e ativos digitais transacionados, garantindo que provêm de fontes legítimas e que não estão associados a atividade ilícita, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra conduta contrária à legislação vigente, isentando a MONET de qualquer responsabilidade ou obrigação perante autoridades regulatórias ou legais em relação à origem ou uso dos recursos e ativos digitais transacionados por sua conta e ordem.
Em caso de identificação de fraudes ou atividades ilícitas, ou, ainda, autuações e intimações em procedimentos judiciais ou administrativos relacionados às transações dos clientes, a MONET se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis, incluindo a suspensão ou encerramento dos cadastros envolvidos, além de comunicar e enviar os documentos e o histórico de transações às autoridades competentes, conforme exigido.
Canal de Denúncias
A MONET disponibiliza aos seus clientes, colaboradores e terceiros um Canal de Denúncias seguro, confidencial e, se desejado, anônimo, para o reporte de quaisquer irregularidades, violações às políticas da empresa, atividades suspeitas ou práticas ilícitas.
As denúncias poderão ser realizadas através do e-mail compliance@brasilpay.com.br ou pelo canal de denúncias anônimo disponível no nosso site.
Referências
A MONET adota práticas e diretrizes alinhadas às normas do mercado financeiro para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Entre as principais referências, destacam-se:
Lei nº 9613/98: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
Resolução CVM nº 50/21: Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários;
BACEN Circular nº 3.978/20: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores de que trata a Lei nº 9.613/98, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016;
Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Lei 14.478/21, Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 06 de maio de 2019.
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